A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (A / RES / 61/106) foi adotada em 13 de Dezembro de 2006, na sede das Nações Unidas em Nova York, e foi aberta à assinatura em 30 de março de 2007. No primeiro dia houveram 82 signatários da Convenção, 44 ​​signatários do Protocolo Facultativo, e 1 signatário de ratificação da Convenção. Este é o maior número de signatários da história a uma Convenção das Nações Unidas no dia da abertura. É o primeiro tratado abrangente de direitos humanos do século 21 e é a primeira convenção sobre direitos humanos a ser aberta à assinatura das organizações de integração regional.  A Convenção entrou em vigor o dia 3 de Maio de 2008.

A Convenção segue décadas de trabalho pela Organização das Nações Unidas para mudar atitudes e abordagens para pessoas com deficiência. Leva a uma nova altura o movimento de ver as pessoas com deficiência como “objetos” de caridade, de tratamento médico e de proteção social para começar a ver as pessoas com deficiência como “sujeitos” com direitos, que são capazes de reivindicar esses direitos e tomar decisões para as suas vidas com base em um consentimento livre e esclarecido, bem como de ser membros ativos da sociedade.

A Convenção pretende ser um instrumento de direitos humanos com uma dimensão de desenvolvimento social explícito. Adota uma ampla categorização das pessoas com deficiência e reafirma que todas as pessoas com todos os tipos de deficiência devem desfrutar de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Ela esclarece e qualifica como todas as categorias de direitos se aplicam a pessoas com deficiência e identifica áreas onde adaptações têm de ser feitas para pessoas com deficiência exercer efetivamente os seus direitos e áreas onde os direitos estão sendo violados, e em que a proteção dos direitos deve ser reforçada.

A Convenção foi negociada durante oito sessões de uma Comissão ad hoc da Assembleia Geral, de 2002 a 2006, tornando-o o mais rápido tratado negociado de direitos humanos.

O texto integral em português da Convenção pode ser lido (em formato word) a este endereço: http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-c.doc

O Protocolo Facultativo da Convenção pode ser baixado em português (em formato word) aqui: http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-OP.doc

O Decreto  n° 6949 da Presidência da República de 15 de agosto de 2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pode ser lido aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

Para defender os Direitos da Pessoa com deficiência de maneira prática, experimente fazer uma doação de qualquer valor para a Associação BRASA e veja nossos projetos de inclusão e promoção de saúde e bem-estar.