Por meio do Decreto nº 9.405/2018, o Governo Federal definiu as regras para micro e pequenas empresas se adaptarem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, assegurando condições e atendimentos igualitários, prioritários e acessíveis.
A norma estabelece que as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, na relação com pessoas com deficiência, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento. É necessário também realizar atendimento prioritário. No caso de contratação de pessoal, a empresa deverá oferecer igualdade de oportunidades, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Se selecionada, essa pessoa também deverá ter acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos. E condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas neste rol a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.
Para as empresas de pequeno porte, o prazo para as adaptações será de 48 meses. Já no caso das microempresas e microempreendedores individuais, o prazo é de 60 meses. Os hotéis, as pousadas e os outros estabelecimentos similares garantirão o percentual de 5% de dormitórios acessíveis, com, no mínimo, uma unidade acessível. Ainda, as empresas são obrigadas a promover a acessibilidade nos seus sites, podendo ser feito de forma gradativa. No caso de empresas de pequeno porte, o prazo é de 12 meses; e para microempresas e MEI, o prazo é de 18 meses.
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