Após ação civil pública do Ministério Público Federal acatada pela Justiça Federal, uma decisão pela 14ª Vara Cível de São Paulo determinou que as salas de cinema brasileiras deverão estar adaptadas para receber o público cego e surdo até março de 2019. A determinação prevê tecnologias que permitam a acessibilidade para que as pessoas cegas e surdas tenham ferramentas para compreender o conteúdo dos filmes. Entre elas: legendas descritivas (closed caption) e audiodescrição.
O prazo inicial para adequação da prestação do serviço estivesse previsto para julho de 2019, mas a Vara de São Paulo ajustou a data, alegando que o prazo inicial era demasiadamente longo, com relação a um direito fundamental de acesso negado às pessoas com deficiência.
“A combinação entre os destinatários finais (Pessoas com Deficiência) e objeto (inclusão ou acessibilidade em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48 meses, claramente excessiva”, contextualiza a decisão judicial. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) e as empresas distribuidoras e exibidoras de filme que descumprirem a ordem judicial estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Íntegra da decisão liminar:
http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/liminar-cinemas.pdf
Leia a matéria completa no site da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência