Janeiro é o mês da renovação das matrículas e do recomeço das atividades escolares e, especialmente nas escolas particulares, é um mês em que ainda hoje acontecem muitas recusas das matrículas de estudantes com deficiência, da cobrança de taxa extra e das explicações sobre a ausência de acessibilidade e de professores especializados.
A Lei Brasileira de Inclusão (n. 13.146/2015) trata especificamente do assunto nos artigos 28 e 30. “É preciso garantir esse direito por meio de um novo paradigma e a denúncia para casos de discriminação nas escolas é o caminho”, afirma Aracélia Costa, superintendente-geral da Apae de São Paulo.
Para fomentar a educação inclusiva e fortalecer a importância de exigir o cumprimento da lei, a Apae de São Paulo está divulgando uma campanha idealizada por seu núcleo de Políticas Públicas e Advocacy, com destaque para um canal de denúncias pelo telefone (11) 3913-4015.
“As informações serão direcionadas à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) de São Paulo”, diz a superintendente. “É fundamental impedir retrocessos na conquista de direitos das pessoas com deficiência e garantir que elas estejam incluídas, de fato, na escola”, defende Aracélia Costa.
Em vigor no Estado de SP desde o dia 17 de janeiro de 2019, a Lei n. 16.925 proíbe “qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas”.
O projeto de 2011 é de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB), que comanda atualmente a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) de São Paulo, e Orlando Bolçone (PSB).
Entre os pontos importantes da nova regra está a exigência do estabelecimento de ensino, creche ou similar capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente em todas as atividades educacionais ou de lazer.
A lei paulista determina que atos de discriminação serão punidos com advertência e multa de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O valor da UFESPs para este ano é R$ 26,53.
Em caso de discriminação, os responsáveis pelo aluno precisam documentar tudo, inclusive o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa. Se a negativa ocorrer em escola pública municipal, a denúncia pode ser feita à Secretaria Municipal de Educação. Se for instituição estadual, à Secretaria Estadual de Educação. Nas escolas particulares, a denúncia pode ser feita nas secretarias Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno. Os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia. É possível ainda recorrer à Justiça por meio de um advogado ou defensor público, solicitando um mandado de segurança, propondo uma ação de obrigação ou movendo uma ação civil pública.
Matéria originalmente publicada no blog Vencer Limites do jornal Estado de São Paulo
Aqui pode baixar a íntegra da Lei Estadual n. 16.925