No dia 24 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, no exercício do cargo de Presidente da República, decretou, por meio do Decreto 9508/18, a reserva, às pessoas com deficiência, percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

O percentual mínimo definido é de 5% para cargos efetivos e também para contratação por tempo determinado, inclusive em processos seletivos regionalizados ou estruturados por especialidade.

Veja a íntegra do artigo no site da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência

Veja todos os detalhes no link: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/629361250/decreto-9508-18

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