O Decreto presidencial de número 10.502, assinado no dia 30 de setembro, quer incentivar a separação das salas de aula e das escolas para crianças com deficiência. Essa medida é retrógrada e que historicamente fez com que escolas “comuns” não aceitassem pessoas com deficiência.
Nos unimos a outras organizações da Rede-In que atuam pela inclusão da pessoa com deficiência para nos posicionar contra essa medida, pois inserindo a pessoa com deficiência nos espaços, aceleramos esse processo de tornar a sociedade mais acessível por meio do diálogo e não da exclusão desses indivíduos.
A nota oficial – 30 de setembro de 2020 – A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 20 entidades da sociedade civil que acreditam na inclusão e lutam por ela, vem manifestar intenso repúdio ao Decreto n° 10.502/2020, publicado em 1o de outubro de 2020, pelo Governo Federal. Acreditamos que todas as crianças, adolescentes e jovens têm o direito de conviver em sociedade em equiparação de condições e oportunidades. É missão da escola incluir e formar cidadãos que compreendem as diferenças e respeitam a singularidade humana.
A recém publicada Política Nacional de Educação Especial visa substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva que foi construída mediante intenso debate com a sociedade civil e alinhada com os princípios da Constituição Federal. É inaceitável que, por meio de Decreto Presidencial, sem qualquer legitimidade democrática, se dê um retrocesso de mais de 30 anos de luta pela inclusão e diversidade.
A “nova” política regride para um paradigma antigo e já ultrapassado de segregação de estudantes em classes e escolas especiais, sendo flagrantemente inconstitucional. A inclusão é o único caminho possível para uma educação de qualidade, capaz de garantir a equidade nas condições de aprendizagem e de fazer cessar a discriminação em relação a estudantes com deficiência. A Constituição Federal (artigos 1o, III, 3o, IV, 5o, caput, 205, 208, III), assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigos 3 e 24), que impõem o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Essa também é a meta de número 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4. Apesar da tentativa da atual Política de fazer parecer que cabe na inclusão a existência de um sistema de ensino segregado em escolas especiais, o Comentário Geral no 4 (2016) do Comitê de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o direito à educação inclusiva já deixou bem claro que escolas especiais não são modelos inclusivos.
A justificativa do atual governo para a promulgação de tal Política seria a de garantir o direito das famílias de escolherem o melhor para seus filhos, porém não há possibilidade de escolha quando o único sistema educacional possível é o inclusivo. O Brasil precisa de investimento em educação inclusiva para possibilitar a formação inicial e continuada de professores, a incorporação de metodologias, abordagens e estratégias de desenho universal de aprendizagem e que permitam a consideração das diferenças e singularidades de cada estudante, a eliminação de barreiras de acessibilidade e de aprendizagem, a fim de assim criar um ambiente educacional justo e profícuo para todos.
A criação de tal ambiente, contudo, não ocorrerá se os investimentos – que deveriam ser direcionados à escola pública e regular, de maneira prioritária – forem, agora, destinados a instituições especializadas. Cabe ressaltar, ainda, que as instituições especializadas funcionam também como clínicas, oferecendo atendimentos terapêuticos às pessoas com deficiência. Muitas famílias se sentem contempladas por este tipo de abordagem, porque têm acesso a terapias para seus filhos. É importante ressaltar, todavia, que não cabe à escola o papel de fornecer atendimentos de saúde. Escola é lugar de aprendizagem, é lugar de conviver com as diferenças e de acolhê-las. Precisamos, então, defender a continuidade dos investimentos na escola regular, e também no SUS e no SUAS, para que os direitos à educação e à saúde de qualidade sejam garantidos.
Note-se que o Decreto publicado não foi referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência e tampouco tem o respaldo da maioria das entidades da sociedade civil formadas por e para pessoas com deficiência, o que fere o Artigo 4, item 3, da Convenção e vai de encontro ao antigo lema dos movimentos de pessoas com deficiência: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS.
Devemos nos mobilizar para que o Decreto emitido pelo Governo seja revogado ou declarado inconstitucional e ilegal, por todas as vias possíveis. Além de deturpar o conceito de inclusão, ele dispõe que determinados estudantes “não se beneficiam da educação regular inclusiva”, algo que não se justifica nem jurídica nem cientificamente, já que diversas pesquisas comprovam que a inclusão escolar é benéfica para toda a sociedade, além de ser desejo da maioria da população brasileira e direito constitucional e humano de todos os estudantes, com ou sem deficiência.
A Rede-In é composta por:
● Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD;
● Instituto Rodrigo Mendes;
● Escola de Gente – Comunicação em Inclusão;
● Associação Nacional de Membros(as) do Ministério Público em Defesa das Pessoas
com Deficiência e Idosos – AMPID;
● Instituto Jô Clemente – IJC;
● Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente – Rede MVI;
● Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça);
● Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco
do Brasil e da Comunidade – APABB;
● Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência –
MANGATA;
● Associação Brasileira de Ostomizados – ABRASO;
● Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas;
● Organização Nacional da Diversidade Surda – ONAS;
● Visibilidade Cegos Brasil;
● Associação Nacional de Emprego Apoiado – ANEA;
● Associação dos Familiares Amigos e Portadores de Doenças Graves – AFAG;
● Coletivo Feminista Helen Keller;
● Coletivo de Mulheres com Deficiência do DF;
● Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;
● Instituto JNG
● Alana
● Izabel Maior