Há vários casos de escolas particulares que limitam o número de estudantes com deficiência por classe, sob justificativa de não ter condição de ofertar ensino de qualidade e atender todos que buscam esse atendimento. Porém, a Lei Brasileira de Inclusão (chamada também de Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbe negar matrícula ou restringir acesso.
Em junho de 2016, o Supremo Tribunal Federal validou as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, proibindo escolas privadas de recusar matrícula sob qualquer justificativa ou de cobrar valores adicionais nas mensalidades do aluno com deficiência. A lei, assim como normas anteriores, não prevê número máximo de crianças com deficiência por turma ou escola. São comuns, no entanto, relatos de pais que ouviram das escolas justificativas sobre um “limite” de capacidade.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) destacou que nenhuma escola, pública ou particular, pode rejeitar matrícula de crianças com deficiência. A Secretaria de Estadual de Educação de São Paulo também informou que não restringe o número de alunos com deficiência por sala e que, anualmente, amplia e atualiza as ferramentas de inclusão. Em todo o Estado, são mais de 65 mil estudantes com deficiência matriculados.
A matéria que pode ler por completo clicando aqui abaixo foca especificamente nas escolas de São Paulo mas situações análogas se encontram no inteiro país.
Leia a matéria completa (de Isabela Palhares) no site Terra Educação