O Supremo Tribunal Federal sancionou no dia 26 de julho a etapa final da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A medida faz referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. O Decreto 9.451/2018 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho e concede um prazo de adaptação de 18 meses. Portanto, a nova regulamentação vigorará a partir de 2020.

Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Cada conjunto de adaptações corresponde ao uso por pessoas com diferentes tipos de deficiência. O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.

O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem. Quando houver vínculo entre as vagas e as unidades habitacionais, será necessário construir vagas sobressalentes que atendam ao recurso de acessibilidade, para permitir a troca caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.

O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou a importância desta fase da regulamentação da LBI. “A Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”, afirma. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.

Segundo o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, com a regulamentação de mais um artigo da LBI, o Brasil avança ainda mais na garantia de direitos das pessoas com deficiência. “Com a assinatura do Decreto 9.451/2018, a pessoa com deficiência, poderá adquirir qualquer apartamento e solicitar que sua unidade seja acessível de acordo com sua condição”.

O texto é resultado de uma ampla negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de uma consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de uma série de entidades do setor imobiliário, como a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Sindicato da Construção de São Paulo (SindusCon-SP), Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e a Câmara Brasileira da Indústria Construção (CBIC).

O artigo original foi publicado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência

Maiores informações no site do Ministério dos Direitos Humanos: http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/julho/regulamentacao-final-da-lei-brasileira-de-inclusao-determina-regras-para-construcao-de-apartamentos-com-acessibilidade