A perspectiva da Convenção da Pessoa com deficiência para as consequências do genocídio do povo Yanomami.
A crise humanitária causada pelo garimpo ilegal no território dos Yanomami resultou no genocídio de uma população originária, mas aqueles que sobrevivem vivos lidam com desnutrição, doenças não tratadas e contaminadas por mercúrio enfrentarão futuras deficiências.
Assinada em 2007, a Convenção das pessoas com deficiência (CPCD) da ONU foi promulgada pelo Brasil em 2008 e possui um artigo em especial sobre “Situações de risco e Emergências humanitárias”.
“Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional relativo aos direitos humanos, os Estados-Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”.
O artigo de número 11 da CPCD nos faz refletir de que há uma grande possibilidade da população alvo dos ataques, conviver com presentes e futuras deficiências resultantes da contaminação por metilmercúrio na água e alimentos por atacarem a saúde neurológica e física.
A Associação BRASA, em conjunto com seus parceiros, trabalha para desenvolver projetos sociais de inclusão da pessoa com deficiência, especialmente de contextos de extrema vulnerabilidade social.
A partir dessas experiências de mais de cinquenta anos de atuação, sabe-se que existem diversas situações em que a deficiência poderia ser evitada na primeira infância do indivíduo ou até mesmo com uma gestação saudável. E por isso que a BRASA também propões pesquisas e programas pela saúde coletiva dos territórios em que está presente.
Felizmente, o Brasil começa a retomar suas políticas públicas inclusivas na área da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência e devem contribuir para amenizar as consequências da dizimação planejada aos povos originários.
Respeitando o Artigo 11 da CPCD da ONU, O Governo Federal deve incidir com a recuperação, inclusão e no cuidado das pessoas contaminadas, considerando e valorizando os saberes tradicionais de um povo repleto de sabedoria, cultura e ancestralidade.
Trechos da Mídia independente JOTA