O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, em momentos de crises esse espaço entre ricos e pobres, homens e mulheres, brancos e negros, só aumenta, de forma que desumanamente, as pessoas mais vulneráveis tem suas vidas desvalorizadas e colocadas em risco pela irresponsabilidade do nosso governo.
A Proposta de Emenda constitucional número 186 apresentada na última terça-feira (23/2) ao Senado Federal, conhecida como PEC Emergencial 95, se concretiza em mais um passo na política de austeridade, de cortes na área da educação e da saúde. É cruel e não podemos aceitar calados.
Se for aprovada a PEC 95, o Teto de gastos públicos, pode passar a ser permanente e o corte nos investimentos sociais durar até 20 anos.
O momento ainda é de pandemia, a resposta certa seria investir mais no campo de saúde e não desaparelhar o SUS da maneira como viemos presenciando. Enquanto publicamos esse manifesto, 250 mil brasileiros já foram vítimas da doença e esse número continua a avançar.
Junto a Rede Unida, entidade parceira da BRASA na construção de diálogos e ações afirmativas pela saúde, engrossamos o coro para que não no silenciemos nesse período tão sombrio de negligência a vida.
A situação exige a união de todas as forças democráticas da sociedade brasileira, os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, as autoridades políticas e sanitárias federais, estaduais e municipais, todas as instituições que atuam na área da proteção social, da economia, da saúde e da educação e o empresariado responsável.
Convocamos todas e todos para participarem do ATO PELA SAÚDE, PELA VIDA E PELA DEMOCRACIA!
Dia: 2 de março
Hora: 15h
Transmissão: TV Abrasco – www.youtube.com/tvabrasco
#BrasilprecisadoSUS
#VacinaçãoparaTodaseTodos
#AuxilioSimDesmonteNão
#FrentePelaVida
Carta aberta da Frente pela Vida contra a desvinculação de recursos na saúde
DESVINCULAR RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO FERE A CONSTITUIÇÃO
Nós, entidades da área da saúde que fazemos parte da Frente pela Vida, apelamos a todos os parlamentares para que atentem para fatos descritos abaixo.
O direito à saúde é direito social fundamental, assim como a educação, protegido constitucionalmente contra qualquer forma de retrocesso em sua garantia, especialmente a diminuição de seus insuficientes recursos orçamentários. Ainda que a Constituição vedeem seu artigo 167, IV, a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, excetuou a saúde pública e a educação exatamente pela sua relevância individual e social, tanto que os artigos 198, § 2° e 212 vinculam percentuais mínimos de receitas para a sua sustentabilidade.
Ambos os direitos têm caráter prestacional, dependendo de recursos para a sua efetividade, uma vez que podem morrer à míngua se não houver recurso orçamentário suficiente à sua manutenção. A ação estatal na saúde e na educação tem custos, daí a necessidade de ao lado do direito, haver garantia de recursos para a sua satisfação.
Todos sabem que a Constituição mantém como pétreas normas que não podem ser abolidas por emenda constitucional, como as que garantem direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais considerados fundamentais pelo STF. Assim, saúde e educação são direitos pétreos que não podem ser abolidos sob nenhum pretexto. Isso leva a considerar que normas que dispõem sobrepercentuais mínimos de receitas para o financiamento desses direitos também são pétreas dada a sua essencialidade. Sem custeio adequado se estará por via oblíqua abolindo o direito que custa sem o excluir da Constituição. Por isso tais normas são geneticamente pétreas por serem as que garantem a sua efetividade.
Desvincular receitas destinadas ao custeio adequado da saúde e da educação se configura, pois, violação ao disposto no artigo 60, § 4°, IV, da Constituição, por configurar retrocesso na garantia de direitos fundamentais ao afetar seus recursos mínimos.
É fato notório que a saúde é subfinanciada há 32 anos, agravada a partir de 2016 pela EC 95 que ao congelar o gasto público por 20 anos, congelou os valores que sustentam a saúde pública ao nível de 2017, corrigido apenas pela inflação. A intensa judicialização da saúde, com mais de 2 milhões de ações judiciais, é o exemplo fiel do subfinanciamento.
Aprovar a desvinculação constitucional de receitas mínimas para o financiamento da saúde é asfixiar o direito consagrado nos artigos 6° e 196 da Constituição, violando a proteção pétrea dos direitos fundamentais. Ao garantir perenidade ao direito à saúde, a Constituição contaminou as normas orçamentárias de garantia de efetividade do direito. A garantia de recursos mínimos para a saúde não pode ser alterada sob pena de se ferir a Constituição, por compor o núcleo essencial do direito.
FRENTE PELA VIDA