As pessoas cegas ou surdas continuarão a serem presenças raras nos cinemas brasileiros. Ao menos nos próximos 11 meses. Recursos como legendagem descritiva, audiodescrição e libras estarão disponíveis nos cinemas nacionais somente a partir de 16 de novembro deste ano. A medida era para entrar em operação em novembro de 2017. A universalização das medidas inclusivas deverá ser concluída até 2019.

Cinema da Fundação tem primeira sala com acessibilidade do País (Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco)

De acordo com os dados do IBGE, o Brasil conta com 7,2 milhões de deficientes visuais e 2,2 milhões de deficientes auditivos. Ativistas de direitos humanos estão utilizando as redes sociais para mobilizarem a sociedade contra as deliberações aprovadas pela Ancine – Agência Nacional do Cinema (órgão regulador da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional), que anulou o calendário inicial, estruturado em 2016. Eles querem a revogação do adiamento.

As transformações nos prazos, que protelam por um ano a entrada em vigor de benefícios assistivos às pessoas com deficiências auditivas e visuais, foram solicitadas pelos exibidores. Os empresários do setor alegaram indefinição dos padrões técnicos expressos na Instrução Normativa nº 128, que obriga a instalação de recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas comerciais de cinema.

Entre as alternativas técnicas estão aplicativos de celular que amplificam o som do filme, dispositivos nas poltronas fornecendo legendas em closed caption e óculos eletrônicos exibindo imagens do intérprete em libras. As exibidoras estão contrariadas também com os altos custos das mudanças, o baixo apoio do governo federal à medida e a necessidade de ter acesso aos filmes com antecedência, algo particularmente difícil com grandes produções estrangeiras.

Retalho

O normativo fixava o dia 16 de novembro de 2017 para o fim da carência e determinava que 50% das salas de grupos exibidores, com mais de 20 salas e 30% dos espaços de grupos com menos de 20 salas, estivessem adaptadas até a data. A decisão resultou na edição de outra Instrução Normativa, a 137, que adiou a entrada em vigor das medidas de acessibilidades para 16 de novembro de 2018.

No mesmo documento, a agência federal fixou 16 de setembro de 2019 como a data limite para que todos os complexos e salas de cinema estejam plenamente adequados às necessidades. Entre as opções que devem ser oferecidas pelos cinemas estão legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Tecnologia

Em março de 2017, a Câmara produziu um Termo de Recomendações que dispõe sobre padrões técnicos relativos aos formatos de produção e entrega dos recursos de acessibilidade. Após a publicação do Termo, a Digital Cinema Initiatives (DCI), entidade internacional responsável pela gestão do padrão tecnológico de cinema digital, emitiu recomendações relativas à disponibilização de tecnologias de acessibilidade, que conflitam em parte com o documento final da Câmara Técnica.

Para dirimir as divergências, a Ancine reabriu os debates da Câmara Técnica sobre acessibilidade, intuindo consenso. Na primeira reunião, os membros da Câmara propuseram a prorrogação por um ano. Eles alegaram estar inseguros quanto a perenidade do investimento do parque exibidor, num contexto de incerteza quanto aos parâmetros de interoperabilidade a serem adotados pelo Brasil.

Acesso individual

De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deveriam dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. Os recursos devem ser providos em modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir no usufruto dos demais espectadores.

Audiovisual

Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.

Aos distribuidores caberá disponibilizarem cópias com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por eles distribuídas. Neste caso, as exigências previstas no normativo já estão plenamente em vigor.

Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela Ancine e voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também a Instrução Normativa nº 116, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos federais gerenciados pela Agência.