A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres com deficiência: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.

Hoje as pessoas com deficiência podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):

  1. Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.
  2. Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.

Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de pessoa com deficiência é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.” O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade.

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