O Presidente Jair Bolsonaro já oficializou a Medida provisória MP 937/2020 que confere o auxílio emergencial de R$ 600,00 para profissionais autônomos do país. O “Coronavourver” vai ser destinado a cidadãos maiores de idade que estão na situação de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Para receber o auxílio, o indivíduo não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Além disso, não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O trabalhador também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
É necessário ter a renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.
Mães solo ou seja de família monoparental, receberão o valor pelo que seria equivalente as duas cotas de R$ 600, R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Porém, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
A população permanece guardando o presidente viabilizar o formulário de autodeclaração e assim, efetuar os devidos pagamentos.
Atualização: O link para solicitar o auxílio já está disponível: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio