A seguir está o posicionamento oficial dos dois conselheiros da cadeira de Deficiência do Conselho Nacional de Juventude a respeito da formulação do edital de estagiários com deficiência da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República e de outras decisões da SNJ a respeito do tema.

“A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), entidades da sociedade civil democraticamente eleitas para a cadeira de Jovens com Deficiência no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), repudiam a formulação do edital de vagas para estágio da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República (SNJ) porque este fere a legislação e as normativas brasileiras, principalmente a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil como emenda Constitucional.

O texto da seleção, divulgado em 23 de novembro deste ano, define como seu público “estudantes que possuem deficiência motora dos membros inferiores”. Ao determinar um único tipo de deficiência, este edital:

  • desconsidera os direitos e a diversidade da população com deficiência;
  • sugere descuido na abordagem do tema ao tornar público um texto tão desalinhado com as políticas públicas brasileiras;
  • indica que a SNJ privilegia algumas condições humanas em seus processos de contratação e, consequentemente, exclui outras condições humanas, prática inaceitável tanto em editais direcionados para a população com deficiência quanto nos demais editais.

Quais as chances, por exemplo, de um/a profissional com deficiência visual ou auditiva ser contratado/a para as vagas em geral da Secretaria? Desconsidera a urgência da ampla e diversificada oferta cotidiana de acessibilidade física e comunicacional no ambiente de trabalho da SNJ, o que confronta a legislação brasileira.

É necessário e oportuno considerar ainda que a Secretaria Nacional de Juventude, apesar das manifestações da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e a Organização Nacional dos Cegos do Brasil, não prioriza mecanismos de participação e construção de políticas públicas que contemplem jovens com deficiência, sendo este edital outra evidência do desinteresse da SNJ em cumprir as leis brasileiras de inclusão, como essas relacionadas a seguir:

  • a posse do Conselho Nacional de Juventude, um evento do cerimonial da Presidência da República, não garantiu qualquer recurso de acessibilidade comunicacional, como língua de sinais ou audiodescrição;
  • a primeira – e única até o momento – reunião da atual gestão do Conjuve não garantiu qualquer recurso de acessibilidade;
  • o conteúdo de comunicação da SNJ não é disponibilizado em formatos acessíveis. Não há, por exemplo, descrição das imagens nas redes sociais da Secretaria;
  • o programa ID Jovem, a principal política pública de juventude atual do Governo Federal, não oferece recursos de acessibilidade que contemplem a participação com equiparação de oportunidade de jovens com deficiência. Com isso, os benefícios garantidos no Estatuto da Juventude não podem ser acessados pela juventude com deficiência, provocando práticas discriminatórias ativas e que exigem correção imediata. Esta questão já foi, inúmeras vezes, levantada por nós, integrantes do Conjuve, inclusive por escrito. Estamos, há meses, sem retorno concreto.

Assim, exigimos a reformulação deste edital de modo a contemplar toda a diversidade das deficiências, e também respostas concretas para o conjunto de questões levantadas.”

 

Pedro Prata

Conselheiro Nacional de Juventude

Escola de Gente – Comunicação em Inclusão

 

William da Cunha

Conselheiro Nacional de Juventude

Organização Nacional dos Cegos do Brasil