Norma de 2005 garante a pessoas com deficiência visual o direito de entrar com o cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo.

O direito de acompanhamento por um cão-guia foi oficialmente instituído em 2005, por meio da Lei nº 11.126, de autoria do ex-senador Romeu Tuma. O texto assegura o ingresso e a permanência do animal nos locais públicos e privados de uso coletivo, assim como nos meios de transporte. No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido de indenização de Flávio Luis da Silva, que é deficiente visual e tem mais de cinco processos contra prestadores de serviço de transporte público e privado por descumprimento da norma.

O artista plástico de 49 anos conta que o primeiro caso de recusa que sofreu em transportes foi em um serviço de rádio táxi. “Em 2015, estava indo a uma reunião da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV) e solicitei o serviço, quando o taxista parou ao meu lado, ele disse que não transportava animais no seu carro. Esta foi a primeira vez que passei por uma situação dessas”, relembra.

A sequência de recusas não parou por aí. No ano seguinte, Flávio teve o ingresso negado em um ônibus que fazia a linha com destino ao Riacho Fundo 2. “Eu fui à inauguração de uma quadra desenvolvida para acolher deficientes visuais, dei sinal para o ônibus e o motorista me informou que eu precisava de um documento que autorizasse a entrada do meu cachorro. Eu respondi que existe uma lei que me dá direito a usar o transporte público acompanhado do cão-guia, mas não adiantou argumentar”.

Após esta rejeição, ele precisou enfrentar outras quatro de um aplicativo de transporte particular. “Entre 2017 e 2018, tive quatro corridas negadas e, em todas as vezes, eu busquei a Justiça para defender o meu direito. É péssimo este tipo de situação, não basta a limitação da deficiência, o preconceito da sociedade, e nós ainda temos de passar por coisas assim”, lamenta.

Há esforços para ampliar a permissão às demais categorias de cães de assistência, como os de alerta, preparados para perceber quando o cuidador está prestes a ter uma crise epiléptica, diabética ou alérgica; cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães para cadeirantes, que auxiliam deficientes físicos a alcançar objetos, abrir e fechar portas; além de animais treinados para acalmar autistas. Isso é o que prevê o Projeto de Lei n° 411/2015, aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

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