Eduardo (nome fictício) é deficiente físico e foi contrato graças ao sistema de cotas em um banco em agosto de 2014. Dois anos depois ele foi dispensado pela empresa, no entanto, nenhum outro candidato com deficiência foi contratado para trabalhar em seu lugar. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que decidiu, por unanimidade, reintegrar o trabalhador aos quadros de empregados da instituição bancária.

A decisão, de agosto de 2018, foi tomada com base na Lei.8213/91, conhecida como Lei de Cotas, e integra os uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira aos 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

A Lei de Cotas, como o mesmo nome deixa claro, estabelece uma cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados nas empresas com mais de 100 empregados. Para garantir que a determinação seja cumprida, a normativa estabelece que a dispensa imotivada só pode acontecer com a contratação de uma pessoa nas mesmas condições para o mesmo.

As dificuldades enfrentadas por essa parcela da população são tema de reflexão no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado o 21 de setembro. Apesar de todo arcabouço jurídico, a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com algum tipo de deficiência, a exemplo do bancário Eduardo, continua sendo um desafio.

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